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domingo, 15 de março de 2009

Resposta do Réu

Prazo de Resposta
Citado o réu, no procedimento ordinário, terá ele o prazo de quinze dias para responder. Este prazo é comum também a todos os outros procedimentos, desde que não haja disposição a determinar o contrário (art. 271), a exemplo do que ocorre no procedimento especial de depósito e no pedido de prestação de contas, cujo prazo é de cinco dias (art. 902 e 915), e na demarcação e divisão, que é de vinte dias (arts. 954 e 968).

Contagem do prazo
No comum, conta-se o prazo a partir da juntada aos autos do mandado citatório, devidamente cumprido, ou do aviso de recebimento, quando a citação por correio (art. 241, I e II), tudo atestado pelo escrivão ou chefe de secretaria, sem formalidade específica (art. 154).

Varios réus
Havendo vários réus, o prazo se conta para todos a partir da juntada do último mandado cumprido (art. 241, III). Pode, assim, ter sido o mandado citatório do réu juntando há mais de quinze dias, mas o prazo de defesa só terá início quando o último mandado relativo ao outro réu vier aos autos. Se mais de dois réus, do último mandado.
Quando o réu pode ser por carta, o prazo terá início a partir de sua juntada aos autos, com o mandado cumprido (art. 241, IV). Da juntada da carta aos autos principais e não da juntada do mandado aos autos da carta precatória.

Forma escrita da resposta
A resposta do réu será sempre por escrito, no procedimento ordinário.No sumário a defesa se produz em audiência e poderá ser oral (art. 278).
A defesa deverá ser juntada aos autos, ou, pelo menos, protocolada em cartório até o último dia do prazo.

Espécies de respostas
A resposta do réu poderá consistir em contestação, exceção e reconvenção (art. 297).
Contestação é a defesa apresentada pelo réu contra a pretenção do autor. Exceção é defesa de ordem processual, pela qual o réu alega incompetência relativa do juiz, seu impedimento ou suspeição. Reconvenção é forma de resposta, pela qual, indo além da simples defesa, o réu formula também pedido contra o autor; é verdadeira ação do réu em contra-ataque.

Citações

" A justiça atrasada não é justiça, é injustiça qualificada e manifesta"
Rui Barbosa

Essa é boa!

O juiz pergunta irritado a um ladrão que tinha acabado de assaltar uma loja de roupas: - Por acaso você não pensou em sua mulher e nos seus filhos? - Na verdade sim, mas a loja só vendia roupas masculinas...

Reflexão

Podemos estar enfrentando uma crise de ideologias, mas nunca de ideais, de lutar por justiça social. Povos oprimidos, pessoas perseguidas, todos os gêneros de ditadura são terríveis, de direita ou de esquerda. Ernesto Sábato

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